Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040700
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
EXCEDENTES
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA
PESSOAL
SUBUTILIZAÇÃO
Sumário:I - O pessoal excedentário, com direito a aposentação voluntária antecipada, nos termos do n. 1, als. a) e b) da Resolução do Conselho de Ministros n. 26/89 engloba o subutilizado, nos termos do n. 1 do artigo 4 do DL
41/84 de 3 de Fevereiro.
II - O pessoal subutilizado, e que recusa essas condições e aposentado voluntariamente, tem direito ao acréscimo de
20% no cálculo da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00047094
Nº do Documento:SA119970515040700
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:MENDES , EMILIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART4 ART16.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART14 N4.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART34 N1 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/07/17 IN AD N304.
AC STA PROC19429 DE 1989/03/14.