Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004771 |
| Data do Acordão: | 06/01/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO INTIMAÇÃO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | A data da intimação ao interessado para despejar certa casa marca o inicio da contagem do prazo para recorrer contenciosamente do acto administrativo que determinou o despejo, pois aquela intimação vale como notificação do acto e implica começo de execução do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00026429 |
| Nº do Documento: | SA119560601004771 |
| Recorrente: | FRAGOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828. DL 38382 DE 1951/08/07 ART165. |