Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035342
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL
ALCANCE
CHEQUE
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
TÓXICO-DEPENDÊNCIA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - A infracção punível pelo art. 26 ns. 1 e 4 al. d) do ED é de tipo aberto, de modo que preenche os respectivos elementos o desvio de títulos de crédito, como os cheques de uma Conservatória, a que o funcionário ou agente tem acesso em razão das funções exercidas, e o respectivo uso para obtenção ilícita de dinheiro em proveito próprio, mesmo que pertencente ao terceiro, a favor de quem o cheque é emitido. O comportamento descrito é revelador de falta de idoneidade moral, semelhante do ponto de vista da inviabilização da manutenção da relação funcional ao que está exemplificativamente vazado na al. d) do n.4.
II - Nas circunstâncias indicadas em I, e considerada a existência de atenuantes, justifica-se aplicar, em substituição da demissão, a pena de aposentação compulsiva, em termos de proporcionalidade da pena à gravidade da infracção, uma vez que continua a impôr-se a insubsistência da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00046510
Nº do Documento:SA119970225035342
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 N3 N4 D ART28.
CP886 ART313.
CP82 ART375.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25349 DE 1994/11/24.