Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035342 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL ALCANCE CHEQUE INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL TÓXICO-DEPENDÊNCIA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A infracção punível pelo art. 26 ns. 1 e 4 al. d) do ED é de tipo aberto, de modo que preenche os respectivos elementos o desvio de títulos de crédito, como os cheques de uma Conservatória, a que o funcionário ou agente tem acesso em razão das funções exercidas, e o respectivo uso para obtenção ilícita de dinheiro em proveito próprio, mesmo que pertencente ao terceiro, a favor de quem o cheque é emitido. O comportamento descrito é revelador de falta de idoneidade moral, semelhante do ponto de vista da inviabilização da manutenção da relação funcional ao que está exemplificativamente vazado na al. d) do n.4. II - Nas circunstâncias indicadas em I, e considerada a existência de atenuantes, justifica-se aplicar, em substituição da demissão, a pena de aposentação compulsiva, em termos de proporcionalidade da pena à gravidade da infracção, uma vez que continua a impôr-se a insubsistência da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00046510 |
| Nº do Documento: | SA119970225035342 |
| Data de Entrada: | 07/07/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/04/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N1 N3 N4 D ART28. CP886 ART313. CP82 ART375. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25349 DE 1994/11/24. |