Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021565
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:I - Nada tem de inovador relativamente à definição da situação jurídica de um militar, quanto à sua antiguidade, o despacho que indefere pretensão desse militar no sentido de lhe ser contado mais tempo de serviço do que o que resulta de listas de antiguidade publicadas posteriormente à data em que ocorreram os factos pressupostos naquele despacho e já consolidadas na ordem jurídica.
II - Tal despacho não reveste, assim, as características exigidas pelo art. 25 n. 1 da LPTA para ser contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00036271
Nº do Documento:SAP19921117021565
Data de Entrada:05/21/1991
Recorrente:VARELA , VIRGILIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL - CAMILO , CARLOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 231/79 IN BMJ N299 PAG82.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO PAG356.