Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021565 |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE MILITAR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO |
| Sumário: | I - Nada tem de inovador relativamente à definição da situação jurídica de um militar, quanto à sua antiguidade, o despacho que indefere pretensão desse militar no sentido de lhe ser contado mais tempo de serviço do que o que resulta de listas de antiguidade publicadas posteriormente à data em que ocorreram os factos pressupostos naquele despacho e já consolidadas na ordem jurídica. II - Tal despacho não reveste, assim, as características exigidas pelo art. 25 n. 1 da LPTA para ser contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00036271 |
| Nº do Documento: | SAP19921117021565 |
| Data de Entrada: | 05/21/1991 |
| Recorrente: | VARELA , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL - CAMILO , CARLOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 231/79 IN BMJ N299 PAG82. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO PAG356. |