Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015022
Data do Acordão:07/01/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:LETRA
MANIFESTO
ACTO DE COMÉRCIO
Sumário:Na vigência do Decreto n. 8719, de 17 de Março de
1923, as letras passadas por efeito de um acto de comércio e não garantidas por hipoteca estavam sujeitas a manifesto nos quinze dias seguintes ao protesto ou ao dia em que este deveria ter sido feito.
Nº Convencional:JSTA00023021
Nº do Documento:SA219640701015022
Data de Entrada:04/02/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MEDINA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:27
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1237
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CCOM888 ART2.
LULL ART6 ART44.
D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N3 ART8 PAR2.