Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01180/06 |
| Data do Acordão: | 03/21/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IVA OFERTAS A CLIENTES CIRCULAR DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS INCONSTITUCIONALIDADE JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I – É material e organicamente inconstitucional, por ofender o art. 103.º, n.º 2, e 165-.º, n.º 1, alínea i), da CRP, a criação por Circular da DGCI de um limite máximo, calculado em função do volume de negócios do ano anterior, para «ofertas de pequeno valor» referidas na 2.ª parte da alínea f), do n.º 3 do art. 3.º do C.I.V.A.. II – Há lugar a pagamento de juros indemnizatórios, nos termos dos n.º1 e 2 do art. 43.º da LGT, no caso de ser judicialmente anulada autoliquidação efectuada de acordo com instruções genéricas da administração tributária, publicadas em circular. |
| Nº Convencional: | JSTA00064076 |
| Nº do Documento: | SA22007032101180 |
| Data de Entrada: | 12/05/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125. CPC96 ART668. CIVA84 ART3. CIRC88 ART30 ART50. CONST97 ART103 ART165. CPA91 ART135. LGT98 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26531 DE 1989/03/09.; AC STA PROC37410 DE 2001/06/27. |
| Aditamento: | |