Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002941
Data do Acordão:04/17/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:Se convidado o recorrente para especificar a norma ou normas juridicas que entende haverem sido violadas pela decisão recorrida, o tribunal não conhecera do recurso [n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil (CPC)].
Nº Convencional:JSTA00004144
Nº do Documento:SA219850417002941
Data de Entrada:09/20/1984
Recorrente:JUNIOR , ARMENIO
Recorrido 1:COSTA , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
Aditamento:Convidado o recorrente para especificar a norma ou normas juridicas que entende haverem sido violadas pela decisão recorrida, se o recorrente o não faz o tribunal não conhecera do recurso - n. 3 do art.690 do Codigo de Processo Civil.