Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002941 |
| Data do Acordão: | 04/17/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | Se convidado o recorrente para especificar a norma ou normas juridicas que entende haverem sido violadas pela decisão recorrida, o tribunal não conhecera do recurso [n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil (CPC)]. |
| Nº Convencional: | JSTA00004144 |
| Nº do Documento: | SA219850417002941 |
| Data de Entrada: | 09/20/1984 |
| Recorrente: | JUNIOR , ARMENIO |
| Recorrido 1: | COSTA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. |
| Aditamento: | Convidado o recorrente para especificar a norma ou normas juridicas que entende haverem sido violadas pela decisão recorrida, se o recorrente o não faz o tribunal não conhecera do recurso - n. 3 do art.690 do Codigo de Processo Civil. |