Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027244 |
| Data do Acordão: | 03/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE CADUCIDADE PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - Os prazos de interposição de recurso contencioso previstos no n. 1 do art. 28 da LPTA são contados de acordo com as regras do art. 279 do Codigo Civil, por força do n. 2 daquele artigo. II - As regras contidas nas alineas b) e c) do referido art. 279 tem campos de aplicação diferentes, não se aplicando cumulativamente. III - Tal conclusão resulta, alem de outras razões, fundamentalmente do que se determina no n. 1 do art. 29 da LPTA sobre o inicio da contagem do prazo de recurso contencioso, que, segundo ele, se conta "da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei". IV - O legislador usou, para distinguir os casos das alineas b) e c) do citado art. 279, o criterio da respectiva duração, de modo que se forem curtos, como sucede no caso de duração de horas, não se inclui o dia nem a hora em que ocorreu o evento a partir do qual o prazo começa a correr; mas se o prazo for mais longo, como acontece com o de semanas, meses ou anos, então terminara "as 24 horas do dia que corresponda, dentro da ultima semana, mes ou ano, a essa data; mas, se no ultimo mes não existir dia correspondente, o prazo finda no ultimo dia desse mes". V - De acordo com estas regras, se o recorrente foi notificado em 30/3/89, considerando que reside no Continente, o prazo de 2 meses, para este recurso contencioso, terminou em 30/5/89, pelo que, tendo o respectivo requerimento de interposição dado entrada no S.T.A. em 31/5/89, o recurso e extemporaneo, o que implica a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00028193 |
| Nº do Documento: | SA119900302027244 |
| Data de Entrada: | 06/01/1989 |
| Recorrente: | CARNEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1669 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1. CCIV66 ART279 B C. CPC67 ART145 N5 N6. RSTA57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24351 DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG352. AC STA PROC25931 DE 1988/10/27. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180. |