Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027244
Data do Acordão:03/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - Os prazos de interposição de recurso contencioso previstos no n. 1 do art. 28 da LPTA são contados de acordo com as regras do art. 279 do Codigo Civil, por força do n. 2 daquele artigo.
II - As regras contidas nas alineas b) e c) do referido art.
279 tem campos de aplicação diferentes, não se aplicando cumulativamente.
III - Tal conclusão resulta, alem de outras razões, fundamentalmente do que se determina no n. 1 do art. 29 da LPTA sobre o inicio da contagem do prazo de recurso contencioso, que, segundo ele, se conta "da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei".
IV - O legislador usou, para distinguir os casos das alineas b) e c) do citado art. 279, o criterio da respectiva duração, de modo que se forem curtos, como sucede no caso de duração de horas, não se inclui o dia nem a hora em que ocorreu o evento a partir do qual o prazo começa a correr; mas se o prazo for mais longo, como acontece com o de semanas, meses ou anos, então terminara "as 24 horas do dia que corresponda, dentro da ultima semana, mes ou ano, a essa data; mas, se no ultimo mes não existir dia correspondente, o prazo finda no ultimo dia desse mes".
V - De acordo com estas regras, se o recorrente foi notificado em 30/3/89, considerando que reside no Continente, o prazo de 2 meses, para este recurso contencioso, terminou em 30/5/89, pelo que, tendo o respectivo requerimento de interposição dado entrada no S.T.A. em 31/5/89, o recurso e extemporaneo, o que implica a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00028193
Nº do Documento:SA119900302027244
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:CARNEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1669
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1.
CCIV66 ART279 B C.
CPC67 ART145 N5 N6.
RSTA57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24351 DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG352.
AC STA PROC25931 DE 1988/10/27.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180.