Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037956
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
GARANTIA BANCÁRIA
APREENSÃO
FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Sumário:Não tendo sido feita prova plena de que no momento da citação, a ré conhecia a decisão judicial que considerava ilegal a apreensão da garantia bancária prestada para a adjudicação de uma empreitada, não pode o juiz julgar a acção que pede a sua condenação improcedente por impossibilidade objectiva de cumprimento, sem primeiro averiguar da autenticidade daquela decisão judicial e da respectiva notificação, propunha-se, antes do julgamento, a elaboração da especificação e questionário.
Nº Convencional:JSTA00047362
Nº do Documento:SA119970528037956
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:COELHO NETO & COMP LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART201 ART202 ART207.