Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01037/14 |
| Data do Acordão: | 02/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO ADICIONAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - Ainda que efectuada após a liquidação adicional decorrente da avaliação dos bens imóveis, a liquidação adicional efectuada em ordem a corrigir o erro de facto em que incorreu a AT não deve ter-se por violadora dos princípios da segurança jurídica e da confiança, mas antes se deve considerar que este último acto tributário se impõe em obediência aos princípios da legalidade, da justiça, da verdade material e da prossecução do interesse público (cfr. art. 266.º, n.º 2, da CRP) a que está sujeita a actuação da AT que não pode, dentro dos prazos legais, deixar de corrigir o erro que praticou quando da prática do acto tributário anterior, repondo a legalidade. II - Não pode pretender-se que a única possibilidade de revisão da liquidação a favor da AT seja a da verificação de novos factos, não conhecidos no âmbito do procedimento de liquidação por responsabilidade do sujeito passivo, que não os fez conhecer ou omitiu, violando os deveres de colaboração a que está obrigado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20036 |
| Nº do Documento: | SA22016020301037 |
| Data de Entrada: | 09/26/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |