Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019275 |
| Data do Acordão: | 07/22/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | DESPACHO CONJUNTO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL EXISTENCIA JURIDICA VIGENCIA DE REGULAMENTO ADIDO NAVAL ABONO |
| Sumário: | I - A publicação dos Despachos Conjuntos do CEMFA e do Ministro das Finanças, de 16-02-1981 e de 26-03-1982 era um requisito essencial da sua existencia juridica, por força do artigo 122 ns. 1 e 4 da Constituição da Republica, então em vigor. II - Por isso, aquele Despacho conjunto de 16-02-1981 esteve em vigor desde a sua publicação (12-06-1981) ate a publicação do DL de 26-03-1982 (15-04-1982). III - O DC de 16-02-1981 permitia que o Adido Naval em Londres optasse por receber o abono a que tinha direito, em dolares ou libras. IV - O recorrente optou por receber em dolares. V - Por conseguinte, o recorrente tinha o direito de receber em dolares tudo quanto lhe fosse devido desde 12 de Junho de 1981 a 15 de Abril de 1982. |
| Nº Convencional: | JSTA00024340 |
| Nº do Documento: | SA119860722019275 |
| Data de Entrada: | 07/14/1983 |
| Recorrente: | CAMPOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1983/03/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DESP CEMFA E MINFIN DE 1981/06/12. DESP CEMFA E MINFIN DE 1982/04/15. CONST76 ART122 N1 N4. PORT 981/81 DE 1981/11/18. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG149. |