Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019275
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DESPACHO CONJUNTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EXISTENCIA JURIDICA
VIGENCIA DE REGULAMENTO
ADIDO NAVAL
ABONO
Sumário:I - A publicação dos Despachos Conjuntos do CEMFA e do Ministro das Finanças, de 16-02-1981 e de 26-03-1982 era um requisito essencial da sua existencia juridica, por força do artigo 122 ns. 1 e 4 da Constituição da Republica, então em vigor.
II - Por isso, aquele Despacho conjunto de 16-02-1981 esteve em vigor desde a sua publicação (12-06-1981) ate a publicação do DL de 26-03-1982 (15-04-1982).
III - O DC de 16-02-1981 permitia que o Adido
Naval em Londres optasse por receber o abono a que tinha direito, em dolares ou libras.
IV - O recorrente optou por receber em dolares.
V - Por conseguinte, o recorrente tinha o direito de receber em dolares tudo quanto lhe fosse devido desde 12 de Junho de 1981 a 15 de
Abril de 1982.
Nº Convencional:JSTA00024340
Nº do Documento:SA119860722019275
Data de Entrada:07/14/1983
Recorrente:CAMPOS , JOÃO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3349
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1983/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DESP CEMFA E MINFIN DE 1981/06/12.
DESP CEMFA E MINFIN DE 1982/04/15.
CONST76 ART122 N1 N4.
PORT 981/81 DE 1981/11/18.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG149.