Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014220 |
| Data do Acordão: | 02/21/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRAZO |
| Sumário: | I - A suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de ser requerida no prazo de 8 dias, contado a partir da data da apresentação da petição do recurso, acrescido de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 153 do Codigo de Processo Civil. II - O decurso do prazo extingue o direito de suspensão da executoriedade do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00008572 |
| Nº do Documento: | SA119800221014220 |
| Data de Entrada: | 01/21/1980 |
| Recorrente: | PORTUCEL EP |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 986 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAP E SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS E SE DO COMERCIO INTERNO E SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1979/11/02. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART153. RSTA57 ART103. |