Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014220
Data do Acordão:02/21/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO
Sumário:I - A suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de ser requerida no prazo de 8 dias, contado a partir da data da apresentação da petição do recurso, acrescido de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 153 do Codigo de Processo Civil.
II - O decurso do prazo extingue o direito de suspensão da executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00008572
Nº do Documento:SA119800221014220
Data de Entrada:01/21/1980
Recorrente:PORTUCEL EP
Recorrido 1:MINAP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:986
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAP E SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS E SE DO COMERCIO INTERNO E SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1979/11/02.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART153.
RSTA57 ART103.