Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008582 |
| Data do Acordão: | 05/04/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO CASO RESOLVIDO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo sido rescindido pela Câmara Municipal um contrato de empreitada de obras públicas pela sua inexecução por parte do empreiteiro, sem reacção deste através de recurso contencioso, ficou definitivamente decidido que a culpa pela inexecução lhe é imputável. II - A indemnização pelo aumento do custo da obra ou do preço da empreitada, se for resolvida nova arrematação, prevista no artigo 68 do Decreto de 9 de Maio de 1906, não tem de ser pedida na acção por via reconvencional. |
| Nº Convencional: | JSTA00016194 |
| Nº do Documento: | SA119720504008582 |
| Data de Entrada: | 11/23/1971 |
| Recorrente: | CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS - PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS - PINTO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 549 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART851 PARÚNICO. D DE 1906/05/09 ART68. |