Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005756
Data do Acordão:06/15/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO
PRAZO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Sustados os termos do recurso contencioso, nos termos e para os efeitos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal, deve o mesmo recurso ser julgado deserto quando o recorrente, notificado para o fazer, não comprove que intentou, no prazo de seis meses, a acção, ou que esta, por inercia sua, não esteve parada por igual prazo.
Nº Convencional:JSTA00024700
Nº do Documento:SA119620615005756
Recorrente:SOUSA , ALFREDO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - CARRASQUEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1959/10/14.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART72 PARUNICO.