Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032965 |
| Data do Acordão: | 11/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO DE GESTÃO ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO COLEGIAL MANDATO DESISTÊNCIA PREENCHIMENTO DE VAGAS CAPACIDADE ELEITORAL |
| Sumário: | I - Os candidatos componentes das várias listas só passam a ser membros do órgão eleito após lhe terem sido atribuídos os mandatos. II - A desistência de um dos membros eleitos não acarreta, só por si, a atribuição do mandato ao candidato que pela ordem da respectiva lista deva ser chamado, devendo ser homologada a nova constituição do órgão eleito. III - Para ser elegível não basta a capacidade abstracta de ser eleito, sendo necessário que se seja proposto ou integre uma lista de candidatura. |
| Nº Convencional: | JSTA00039095 |
| Nº do Documento: | SA119931109032965 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ILIDIO |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA - MATOS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART59 N1. L 54/90 DE 1990/09/05 ART31 N1. |