Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032965
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA
ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO DE GESTÃO
ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO COLEGIAL
MANDATO
DESISTÊNCIA
PREENCHIMENTO DE VAGAS
CAPACIDADE ELEITORAL
Sumário:I - Os candidatos componentes das várias listas só passam a ser membros do órgão eleito após lhe terem sido atribuídos os mandatos.
II - A desistência de um dos membros eleitos não acarreta, só por si, a atribuição do mandato ao candidato que pela ordem da respectiva lista deva ser chamado, devendo ser homologada a nova constituição do órgão eleito.
III - Para ser elegível não basta a capacidade abstracta de ser eleito, sendo necessário que se seja proposto ou integre uma lista de candidatura.
Nº Convencional:JSTA00039095
Nº do Documento:SA119931109032965
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:RODRIGUES , ILIDIO
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA - MATOS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART59 N1.
L 54/90 DE 1990/09/05 ART31 N1.