Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047750 |
| Data do Acordão: | 03/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PARECER VINCULATIVO. LICENÇA DE LOTEAMENTO. CONDIÇÃO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Deve interpretar-se como favorável com condição suspensiva o parecer da JAE que pronunciando-se sobre proposta de solução urbanística para um loteamento que prevê a abertura de uma ligação viária a construir sobre terreno que não é propriedade do loteador, mas de um vizinho, diz não ver inconveniente que se promova a urbanização, mas que a mesma "para ser executada em obra exige a resolução da permuta de terrenos". II - Não se cumprindo a condição, não se produzem os respectivos efeitos favoráveis e é desconforme a esse parecer a deliberação que deferiu o licenciamento do loteamento sem que tivesse ocorrido a permuta dos terrenos. III - Não é nulo o posterior parecer da JAE que emite parecer favorável a um pedido de loteamento, apresentado pelo vizinho e que para a faixa de terreno referida em I, de que é proprietário e para a qual estava prevista a ligação viária se propõe a edificação de um bloco de apartamentos. IV - Do mesmo modo não enferma de nulidade a deliberação que, nas descritas circunstâncias, licencia esta outra operação de loteamento, de acordo com o parecer vinculativo da JAE mencionado em III. |
| Nº Convencional: | JSTA00058927 |
| Nº do Documento: | SA120030311047750 |
| Data de Entrada: | 05/15/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART7 ART12 ART14 N1. CPA91 ART129 B ART139 N2. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART6 N1 B. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART7 N1. |
| Aditamento: | |