Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047750
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PARECER VINCULATIVO.
LICENÇA DE LOTEAMENTO.
CONDIÇÃO.
NULIDADE.
Sumário:I - Deve interpretar-se como favorável com condição suspensiva o parecer da JAE que pronunciando-se sobre proposta de solução urbanística para um loteamento que prevê a abertura de uma ligação viária a construir sobre terreno que não é propriedade do loteador, mas de um vizinho, diz não ver inconveniente que se promova a urbanização, mas que a mesma "para ser executada em obra exige a resolução da permuta de terrenos".
II - Não se cumprindo a condição, não se produzem os respectivos efeitos favoráveis e é desconforme a esse parecer a deliberação que deferiu o licenciamento do loteamento sem que tivesse ocorrido a permuta dos terrenos.
III - Não é nulo o posterior parecer da JAE que emite parecer favorável a um pedido de loteamento, apresentado pelo vizinho e que para a faixa de terreno referida em I, de que é proprietário e para a qual estava prevista a ligação viária se propõe a edificação de um bloco de apartamentos.
IV - Do mesmo modo não enferma de nulidade a deliberação que, nas descritas circunstâncias, licencia esta outra operação de loteamento, de acordo com o parecer vinculativo da JAE mencionado em III.
Nº Convencional:JSTA00058927
Nº do Documento:SA120030311047750
Data de Entrada:05/15/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SINTRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART7 ART12 ART14 N1.
CPA91 ART129 B ART139 N2.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART6 N1 B.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART7 N1.
Aditamento: