Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022616 |
| Data do Acordão: | 03/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE PROCURAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL CUSTAS |
| Sumário: | Não tendo sido junta procuração com a petição do recurso, nem regularizada a situação no prazo fixado para o efeito, a consequencia, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 40 do Codigo de Processo Civil, e a de considerar sem efeito tudo o que foi praticado pelo mandatario, com condenação deste em custas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018881 |
| Nº do Documento: | SA119860313022616 |
| Data de Entrada: | 05/17/1985 |
| Recorrente: | ASSOC SINDICAL MAGISTRADOS JUDICIAIS - SIND MAGISTRADOS DO MP |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1984/08/02. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2. |