Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032004 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REGENTE ESCOLAR CURSO ESPECIAL PARA REGENTES ESCOLARES REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Toda a legislação posterior ao Decreto-Lei n. 111/76, de 7 de Fevereiro, que criou os cursos especiais para regentes escolares cuja frequência, com aproveitamento, permitiu a habilitação aos concursos para os quadros dos professores efectivos e agregados do ensino primário, distinguiu os ex-regentes escolares dotados com o referido curso dos regentes escolares que o não detinham. II - O Decreto-Lei n. 103/88, de 27 de Agosto, não se afastou desse desiderato. O artigo 2 deste diploma não abarca os regentes escolares não compreendidos no artigo 1, antes estatui que, nos professores habilitados com o curso especial do Decreto-Lei n. 111/76, se incluíam os ex-regentes escolares que também o detivessem, ainda que se não tivessem chegado a profissionalizar ou estivessem mesmo já aposentados. |
| Nº Convencional: | JSTA00048574 |
| Nº do Documento: | SAP19980120032004 |
| Data de Entrada: | 10/20/1994 |
| Recorrente: | MAÇANA , DULCE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 111/76 DE 1976/02/07 ART3 ART6. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART14 ART19. L 103/88 DE 1988/08/27 ART1 ART2 ART3. CCIV66 ART9. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 303/90 IN DR 1S DE 1990/12/26. |