Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0121/11.4BEBJA
Data do Acordão:06/05/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DEMISSÃO
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:Tendo presente que se está perante um número de faltas injustificadas consecutivas que ultrapassa em muito o limite mínimo de 5 previsto no art.º 18.º, n.º 1, al. g), do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9/9 e que houve um total silêncio, durante mais de 1 mês, por parte de alguém que já totalizara 3782 dias de ausência ao serviço e que, por isso, não podia deixar de estar bem ciente dos deveres a que estava adstrito para a sua justificação, deve-se entender que a conduta da A. é reveladora de um “desinteresse total e culposo pelo trabalho” e de uma personalidade inadequada para o exercício de funções públicas, afectando a manutenção da relação de confiança indispensável à continuação da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA000P33864
Nº do Documento:SA1202506050121/11
Recorrente:MUNICÍPIO / CÂMARA MUNICIPAL DE ODEMIRA
Recorrido 1:AA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: