Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0121/11.4BEBJA |
| Data do Acordão: | 06/05/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | DEMISSÃO FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | Tendo presente que se está perante um número de faltas injustificadas consecutivas que ultrapassa em muito o limite mínimo de 5 previsto no art.º 18.º, n.º 1, al. g), do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9/9 e que houve um total silêncio, durante mais de 1 mês, por parte de alguém que já totalizara 3782 dias de ausência ao serviço e que, por isso, não podia deixar de estar bem ciente dos deveres a que estava adstrito para a sua justificação, deve-se entender que a conduta da A. é reveladora de um “desinteresse total e culposo pelo trabalho” e de uma personalidade inadequada para o exercício de funções públicas, afectando a manutenção da relação de confiança indispensável à continuação da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33864 |
| Nº do Documento: | SA1202506050121/11 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO / CÂMARA MUNICIPAL DE ODEMIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |