Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046078
Data do Acordão:07/04/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
ÓNUS DE PROVA.
PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR.
ILICITUDE.
CULPA.
Sumário:I - Pode violar o princípio da confiança o facto de um município impor, primeiramente, fortes condicionantes quanto a um pedido de viabilidade de construção relativamente a um prédio urbano, que depois demoliu após o ter adquirido, baseando-se para tanto no facto de o mesmo, por deliberação sua, ter deixado de estar inventariado como valor cultural construído.
II - Mas para que tal ofensa se verifique efectivamente, necessário se torna que a atitude do município de desafectar o imóvel, se mostre desprovida de justificação.
II - Em princípio bastará aos AA. - que a tal propósito propuseram acção de responsabilidade civil extra-contratual contra o município - para corporizar os pressupostos da ilicitude e da culpa, alegar e provar aquela diversidade de posições, cabendo à autarquia, para se livrar da imputação, demonstrar as razões do ocorrido.
Nº Convencional:JSTA00054820
Nº do Documento:SA120000704046078
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:MOURA , ISABEL E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART2 ART266 N2.
CPC96 ART684 N3 ART690 N2 B C ART698 N1 N2.
CPA91 ART6-A.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42545 DE 1998/11/26.; AC STA PROC43956 DE 1999/07/08.
Referência a Doutrina:REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG117.
Aditamento: