Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046078 |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. ÓNUS DE PROVA. PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR. ILICITUDE. CULPA. |
| Sumário: | I - Pode violar o princípio da confiança o facto de um município impor, primeiramente, fortes condicionantes quanto a um pedido de viabilidade de construção relativamente a um prédio urbano, que depois demoliu após o ter adquirido, baseando-se para tanto no facto de o mesmo, por deliberação sua, ter deixado de estar inventariado como valor cultural construído. II - Mas para que tal ofensa se verifique efectivamente, necessário se torna que a atitude do município de desafectar o imóvel, se mostre desprovida de justificação. II - Em princípio bastará aos AA. - que a tal propósito propuseram acção de responsabilidade civil extra-contratual contra o município - para corporizar os pressupostos da ilicitude e da culpa, alegar e provar aquela diversidade de posições, cabendo à autarquia, para se livrar da imputação, demonstrar as razões do ocorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054820 |
| Nº do Documento: | SA120000704046078 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | MOURA , ISABEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART2 ART266 N2. CPC96 ART684 N3 ART690 N2 B C ART698 N1 N2. CPA91 ART6-A. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42545 DE 1998/11/26.; AC STA PROC43956 DE 1999/07/08. |
| Referência a Doutrina: | REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG117. |
| Aditamento: | |