Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022062 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Contendo a acusação deduzida em processo disciplinar imputações vagas e genericas, infringe- -se o principio da audiencia e defesa do arguido, o que acarreta a nulidade insuprivel prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-06. II - Não se pode considerar que tenha compreendido a acusação o arguido que, na contestação apresentada no processo disciplinar, para alem de ter arguido logo a nulidade da nota de culpa, formula varias interrogações, resultantes de deficiencias da acusação, sobre os factos que lhe eram imputados. |
| Nº Convencional: | JSTA00015071 |
| Nº do Documento: | SA119850711022062 |
| Data de Entrada: | 01/07/1985 |
| Recorrente: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | ROCHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2694 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 N1 ART57 N4. |