Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022062
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Contendo a acusação deduzida em processo disciplinar imputações vagas e genericas, infringe-
-se o principio da audiencia e defesa do arguido, o que acarreta a nulidade insuprivel prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-06.
II - Não se pode considerar que tenha compreendido a acusação o arguido que, na contestação apresentada no processo disciplinar, para alem de ter arguido logo a nulidade da nota de culpa, formula varias interrogações, resultantes de deficiencias da acusação, sobre os factos que lhe eram imputados.
Nº Convencional:JSTA00015071
Nº do Documento:SA119850711022062
Data de Entrada:01/07/1985
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:ROCHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2694
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1 ART57 N4.