Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0859/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO. |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Sumário: | Não é admissível recurso excepcional de revista, por inverificação dos pressupostos constantes do nº 1 do art. 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), no âmbito de concurso público de empreitada de obras, se os recorrentes nada alegaram sobre os mesmos, apenas que o acto de adjudicação enferma de vício de violação de lei por alteração dos factores e subfactores previamente fixados e do vício de falta de fundamentação, nem se infere qual ou quais as questões que pela sua relevância jurídica ou social assumem importância fundamental, para além de não se detectarem erros no acórdão recorrido cuja correcção reclamem, clara e necessariamente, a admissibilidade da revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00063440 |
| Nº do Documento: | SA1200609210859 |
| Data de Entrada: | 08/31/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 ART45 ART102 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIERA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394. |
| Aditamento: | |