Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041130
Data do Acordão:12/17/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:TUTELA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
REMESSA DO REQUERIMENTO A ÓRGÃO COMPETENTE
Sumário:I - Quando julga em segundo grau de jurisdição, o Pleno da 1 Secção do STA apenas conhece de matéria de direito.
II - A interpretação do acto contenciosamente impugnado feita em acórdão das Subsecções constitui matéria de facto, insindicável pelo Pleno, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil ou por alegada violação dos critérios legais de interpretação.
III - Cabendo na competência dos órgãos dirigentes do INDESP a apreciação da pretensão remuneratória do recorrente, por alegadamente ter desempenhado as funções de delegado regional desse Instituto, pessoa colectiva relativamente à qual o Secretário de Estado do Desporto detém meros poderes de tutela, não tinha este membro do Governo o dever legal de decidir tal pretensão, pelo que o seu silêncio perante ela é inidóneo à formação de indeferimento tácito.
IV - O incumprimento, pelo órgão incompetente a quem foi dirigida uma pretensão, dos deveres procedimentais impostos pelo artigo 34 do Código do Procedimento Administrativo, não transforma esse órgão em competente.
Nº Convencional:JSTA00052896
Nº do Documento:SAP19991217041130
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:CAMPINO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO DESPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART34 N3 ART109 ART177 N2 N4.
DL 143/93 DE 1993/04/26 ART1 ART17 D ART18 N3.
ETAF84 ART21 N3.
CPC96 ART722 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1994/01/20 IN AP-DR DE 1996/06/27 PAG2.
AC STAPLENO DE 1994/03/24 IN AD N398 PAG196.
AC STAPLENO DE 1996/01/25 IN AP-DR DE 1998/01/30 PAG34.
AC STAPLENO DE 1996/03/28 IN AP-DR DE 1998/01/30 PAG218.
AC STAPLENO DE 1996/03/28 IN AP-DR DE 1998/01/30 PAG271.
AC STAPLENO DE 1996/05/07 IN AP-DR DE 1998/08/10 PAG378.
AC STAPLENO DE 1996/11/03 IN AP-DR DE 1998/10/30 PAG653.
AC STAPLENODE 1996/11/27 IN AP-DR DE 1998/10/30 PAG846.
AC STA PROC40315 DE 1997/04/22.
AC STA DE 1998/05/06 IN BMJ N477 PAG172.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG692 V3 PAG72-73.