Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041130 |
| Data do Acordão: | 12/17/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | TUTELA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO REMESSA DO REQUERIMENTO A ÓRGÃO COMPETENTE |
| Sumário: | I - Quando julga em segundo grau de jurisdição, o Pleno da 1 Secção do STA apenas conhece de matéria de direito. II - A interpretação do acto contenciosamente impugnado feita em acórdão das Subsecções constitui matéria de facto, insindicável pelo Pleno, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil ou por alegada violação dos critérios legais de interpretação. III - Cabendo na competência dos órgãos dirigentes do INDESP a apreciação da pretensão remuneratória do recorrente, por alegadamente ter desempenhado as funções de delegado regional desse Instituto, pessoa colectiva relativamente à qual o Secretário de Estado do Desporto detém meros poderes de tutela, não tinha este membro do Governo o dever legal de decidir tal pretensão, pelo que o seu silêncio perante ela é inidóneo à formação de indeferimento tácito. IV - O incumprimento, pelo órgão incompetente a quem foi dirigida uma pretensão, dos deveres procedimentais impostos pelo artigo 34 do Código do Procedimento Administrativo, não transforma esse órgão em competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052896 |
| Nº do Documento: | SAP19991217041130 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | CAMPINO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO DESPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART34 N3 ART109 ART177 N2 N4. DL 143/93 DE 1993/04/26 ART1 ART17 D ART18 N3. ETAF84 ART21 N3. CPC96 ART722 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1994/01/20 IN AP-DR DE 1996/06/27 PAG2. AC STAPLENO DE 1994/03/24 IN AD N398 PAG196. AC STAPLENO DE 1996/01/25 IN AP-DR DE 1998/01/30 PAG34. AC STAPLENO DE 1996/03/28 IN AP-DR DE 1998/01/30 PAG218. AC STAPLENO DE 1996/03/28 IN AP-DR DE 1998/01/30 PAG271. AC STAPLENO DE 1996/05/07 IN AP-DR DE 1998/08/10 PAG378. AC STAPLENO DE 1996/11/03 IN AP-DR DE 1998/10/30 PAG653. AC STAPLENODE 1996/11/27 IN AP-DR DE 1998/10/30 PAG846. AC STA PROC40315 DE 1997/04/22. AC STA DE 1998/05/06 IN BMJ N477 PAG172. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG692 V3 PAG72-73. |