Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018591
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IRS
ABATIMENTO
MATÉRIA COLECTÁVEL
DONATIVO
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
PODER VINCULADO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Ao interpretar e aplicar o art. 56, 2, a), do CIRS, a Administração actua no exercício de poderes vinculados, devendo limitar-se a subsumir o facto à norma, a qual lhe impõe o critério da decisão concreta.
II - Apelando a um requisito não previsto naquela norma e que não releva para a sua interpretação, para excluir da sua previsão um donativo a uma igreja, sem pôr em causa a qualificação da donatária como tal, o acto recorrido incorre no vício de violação da lei, por errada interpretação desta, e deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00047804
Nº do Documento:SA219970514018591
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:CAIXEIRO , ANA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAF DE 1994/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1.
CIRS88 ART56 N2 A.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V2 PAG155-156.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART13 ART41 ART46 ART266.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG116.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG381-385.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG303-304.
IVES CONGAR ENSAIOS ECUMENICOS EDITORIAL VERBO PAG33-155.