Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000274 |
| Data do Acordão: | 10/20/1994 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS AGRAVO PRAZO |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal de Conflitos previsto no n. 2 do art. 107 do Código de Processo Civil é um recurso ordinário que segue a forma de agravo, a interpôr no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão. II - Sendo interposto fora desse prazo, deve decidir-se não tomar conhecimento do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040822 |
| Nº do Documento: | SAC19941020000274 |
| Data de Entrada: | 12/16/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO , EDMUNDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | TT DE LISBOA - TAC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC PRÉ CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART107 N2 ART685 N1 ART754 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC241 DE 1991/06/11. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG326. |