Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000274
Data do Acordão:10/20/1994
Tribunal:CONFLITOS
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
AGRAVO
PRAZO
Sumário:I - O recurso para o Tribunal de Conflitos previsto no n. 2 do art. 107 do Código de Processo Civil é um recurso ordinário que segue a forma de agravo, a interpôr no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão.
II - Sendo interposto fora desse prazo, deve decidir-se não tomar conhecimento do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00040822
Nº do Documento:SAC19941020000274
Data de Entrada:12/16/1993
Recorrente:RIBEIRO , EDMUNDO E OUTROS
Recorrido 1:TT DE LISBOA - TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRÉ CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART107 N2 ART685 N1 ART754 B.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC241 DE 1991/06/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG326.