Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046881
Data do Acordão:02/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:LITISPENDÊNCIA.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - A litispendência pressupõe a repetição de uma causa, estando a anterior ainda em curso;
II - Tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior - arts. 497°, 498° e 499° do C.P.C.
III - A suspensão da instância por determinação do juiz - artigo 297, nº 1, C.P.C. pode ser ordenada, em dois casos:
a) Existir pendência de causa prejudicial; ou,
b) Outro motivo justificado;
IV - No caso da alínea a), estando pendentes duas acções, a decisão de uma pode afectar o julgamento a proferir na outra; a primeira tem o carácter prejudicial em relação à segunda.
V - O outro motivo justificado será motivo diferente da pendência de causa prejudicial que o juiz em seu juízo, entende que justifica a suspensão da instância.
Nº Convencional:JSTA00055391
Nº do Documento:SA120010201046881
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:GAMA , MÁRIO E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART279 N1 ART288 N1 E ART493 N2 ART494 N1 ART495 ART497 ART498 ART499.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG267 PAG268 PAG279.
Aditamento: