Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046881 |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - A litispendência pressupõe a repetição de uma causa, estando a anterior ainda em curso; II - Tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior - arts. 497°, 498° e 499° do C.P.C. III - A suspensão da instância por determinação do juiz - artigo 297, nº 1, C.P.C. pode ser ordenada, em dois casos: a) Existir pendência de causa prejudicial; ou, b) Outro motivo justificado; IV - No caso da alínea a), estando pendentes duas acções, a decisão de uma pode afectar o julgamento a proferir na outra; a primeira tem o carácter prejudicial em relação à segunda. V - O outro motivo justificado será motivo diferente da pendência de causa prejudicial que o juiz em seu juízo, entende que justifica a suspensão da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00055391 |
| Nº do Documento: | SA120010201046881 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | GAMA , MÁRIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279 N1 ART288 N1 E ART493 N2 ART494 N1 ART495 ART497 ART498 ART499. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG267 PAG268 PAG279. |
| Aditamento: | |