Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045733
Data do Acordão:05/03/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
DIREITO POTESTATIVO.
RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
AJUDAS FINANCEIRAS.
Sumário:I - Constitui acto administrativo, e não o exercício de mero direito potestativo, o despacho ministerial previsto no art.º 28° da Portaria n.º 1110/92 de 4 de Dezembro, mediante o qual a Administração anula as ajudas anteriormente concedidas, com a consequente rescisão do contrato administrativo de atribuição de ajudas ao abrigo do Programa de Reforço das Organizações de Agricultores (Programa "PROAGRI").
II - Incorre na previsão do art.º 28° da Portaria n.º 1110/92, de 4 de Dezembro, com perda total das ajudas e impossibilidade de se candidatar nos dois anos seguintes à data da prolação do despacho de anulação, a Organização de Agricultores que omite à entidade gestora a reposição parcial sistemática de parte das remunerações cofinanciáveis, obtendo por essa via um financiamento indevido.
Nº Convencional:JSTA00055955
Nº do Documento:SA120010503045733
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:ABRANTEJO COOP AGRÍCOLA DE ABRANTES CONSTÂNCIA MAÇÃO E SARDOAL
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1999/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:P 1110/92 DE 1992/12/04 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/06/23 IN CJA N25 PAG15.; AC STA DE 2000/12/20 PROC46372.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 1ED VOLII PAG342.
Aditamento: