Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045733 |
| Data do Acordão: | 05/03/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. DIREITO POTESTATIVO. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. AJUDAS FINANCEIRAS. |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo, e não o exercício de mero direito potestativo, o despacho ministerial previsto no art.º 28° da Portaria n.º 1110/92 de 4 de Dezembro, mediante o qual a Administração anula as ajudas anteriormente concedidas, com a consequente rescisão do contrato administrativo de atribuição de ajudas ao abrigo do Programa de Reforço das Organizações de Agricultores (Programa "PROAGRI"). II - Incorre na previsão do art.º 28° da Portaria n.º 1110/92, de 4 de Dezembro, com perda total das ajudas e impossibilidade de se candidatar nos dois anos seguintes à data da prolação do despacho de anulação, a Organização de Agricultores que omite à entidade gestora a reposição parcial sistemática de parte das remunerações cofinanciáveis, obtendo por essa via um financiamento indevido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055955 |
| Nº do Documento: | SA120010503045733 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | ABRANTEJO COOP AGRÍCOLA DE ABRANTES CONSTÂNCIA MAÇÃO E SARDOAL |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1999/05/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | P 1110/92 DE 1992/12/04 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/06/23 IN CJA N25 PAG15.; AC STA DE 2000/12/20 PROC46372. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 1ED VOLII PAG342. |
| Aditamento: | |