Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004590
Data do Acordão:12/09/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CASAS ECONOMICAS
MUDANÇA DE RESIDENCIA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROPRIEDADE RESOLUVEL
RESGATE DE CASA ECONOMICA
PODER DISCRICIONARIO
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
DESVIO DE PODER
Sumário:O disposto no artigo 15 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39288 e aplicavel aos contratos celebrados para a aquisição de casas economicas, desde que os seis meses referidos no corpo do artigo tenham decorrido na vigencia do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00026826
Nº do Documento:SA119551209004590
Recorrente:MOURA , MARIA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1954/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23 ART27 ART36 PARUNICO ART37 ART52 PAR1 PAR2.
DL 39288 DE 1953/07/21 ART15 PARUNICO.
Aditamento:Os moradores-adquirentes, em relação as normas que regulam o regime dos contratos celebrados para a aquisição de casas economicas, encontram-
-se numa situação juridica objectiva, geral e impessoal, modificavel por lei.