Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039517 |
| Data do Acordão: | 10/09/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE CONCURSO ACTO GENÉRICO ASSEMBLEIA MUNICIPAL OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - É admissível, à face da lei, a dispensa genérica de concurso nas situações previstas nas alíneas a), b) e d) n. 2, do artigo 8 do D.L. supracitado. II - Não é admissível a dispensa referida em I, nos casos subsumíveis às previsões das alíneas c), e) e f) do mesmo número do citado normativo. III - É também admissível a dispensa genérica de concurso limitado nos contratos referidos nas als. a) e d) do n. 2 do art. 8. IV - É ilegal tal dispensa relativamente aos contratos referidos nas alíneas c), e) e f) do mesmo número e artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047862 |
| Nº do Documento: | SA119971009039517 |
| Data de Entrada: | 01/03/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 390/82 DE 1982/09/17 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART8 N1 A N2 A B C D E F N3 N4 ART9 N3. CCIV66 ART875. |
| Aditamento: | |