Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039517
Data do Acordão:10/09/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
DISPENSA DE CONCURSO
ACTO GENÉRICO
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - É admissível, à face da lei, a dispensa genérica de concurso nas situações previstas nas alíneas a), b) e d) n. 2, do artigo 8 do D.L. supracitado.
II - Não é admissível a dispensa referida em I, nos casos subsumíveis às previsões das alíneas c), e) e f) do mesmo número do citado normativo.
III - É também admissível a dispensa genérica de concurso limitado nos contratos referidos nas als. a) e d) do n. 2 do art. 8.
IV - É ilegal tal dispensa relativamente aos contratos referidos nas alíneas c), e) e f) do mesmo número e artigo.
Nº Convencional:JSTA00047862
Nº do Documento:SA119971009039517
Data de Entrada:01/03/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 390/82 DE 1982/09/17 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART8 N1 A N2 A B C D E F N3 N4 ART9 N3.
CCIV66 ART875.
Aditamento: