Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0994/11 |
| Data do Acordão: | 05/29/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | ANULAÇÃO PARCIAL RESPONSABILIDADE POR CUSTAS IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial. II - De harmonia com o disposto no artº 450º do Código de Processo Civil, na redacção do DL nº 34/2008, de 26-2, quando a demanda do autor ou requerente ou a oposição do réu ou requerido eram fundadas no momento em que foram intentadas ou deduzidas e deixaram de o ser por circunstâncias supervenientes a estes não imputáveis, as custas são repartidas entre aqueles em partes iguais. III - O legislador optou por indicar no nº 2 do mesmo normativo, em termos de presunção iure et de iure, os casos em que considera verificar-se alteração das circunstâncias não imputável às partes, considerando, nomeadamente, que tal ocorre quando a pretensão do autor ou requerente ou a oposição do réu ou requerido se houverem fundado em disposição legal entretanto alterada ou revogada ( al. a) daquele preceito). |
| Nº Convencional: | JSTA00068283 |
| Nº do Documento: | SA2201305290994 |
| Data de Entrada: | 11/07/2011 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | LGT99 ART100. CPC96 ART670 N1 ART446 N1 N2 ART450 N1 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC025532/01 DE 2001/05/16; AC STA PROC01973/02 DE 2003/03/26; AC STA PROC0583/10 DE 2011/01/12; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10 |
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