Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0994/11
Data do Acordão:05/29/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:ANULAÇÃO PARCIAL
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial.
II - De harmonia com o disposto no artº 450º do Código de Processo Civil, na redacção do DL nº 34/2008, de 26-2, quando a demanda do autor ou requerente ou a oposição do réu ou requerido eram fundadas no momento em que foram intentadas ou deduzidas e deixaram de o ser por circunstâncias supervenientes a estes não imputáveis, as custas são repartidas entre aqueles em partes iguais.
III - O legislador optou por indicar no nº 2 do mesmo normativo, em termos de presunção iure et de iure, os casos em que considera verificar-se alteração das circunstâncias não imputável às partes, considerando, nomeadamente, que tal ocorre quando a pretensão do autor ou requerente ou a oposição do réu ou requerido se houverem fundado em disposição legal entretanto alterada ou revogada ( al. a) daquele preceito).
Nº Convencional:JSTA00068283
Nº do Documento:SA2201305290994
Data de Entrada:11/07/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT99 ART100.
CPC96 ART670 N1 ART446 N1 N2 ART450 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC025532/01 DE 2001/05/16; AC STA PROC01973/02 DE 2003/03/26; AC STA PROC0583/10 DE 2011/01/12; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10
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