Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019108
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Afirmando-se na sentença proferida em processo de transgressão fiscal que o arguido foi devidamente notificado para efectuar o pagamento voluntário do imposto e da multa, ou contestar, facto que é frontalmente contrariado pela alegação de recurso e respectivas conclusões, não versa ele, exclusivamente, sobre matéria de direito.
II - E assim, carece o STA de competência, em razão da hierarquia, para o conhecimento do recurso "per saltum" - artigos 21, 4, 32, 1, b), e 41 a), do ETAF e 167 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00044338
Nº do Documento:SA219950628019108
Data de Entrada:02/15/1995
Recorrente:CASIMIRO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART167.
CPC67 ART101.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.