Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019108 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Afirmando-se na sentença proferida em processo de transgressão fiscal que o arguido foi devidamente notificado para efectuar o pagamento voluntário do imposto e da multa, ou contestar, facto que é frontalmente contrariado pela alegação de recurso e respectivas conclusões, não versa ele, exclusivamente, sobre matéria de direito. II - E assim, carece o STA de competência, em razão da hierarquia, para o conhecimento do recurso "per saltum" - artigos 21, 4, 32, 1, b), e 41 a), do ETAF e 167 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00044338 |
| Nº do Documento: | SA219950628019108 |
| Data de Entrada: | 02/15/1995 |
| Recorrente: | CASIMIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART167. CPC67 ART101. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |