Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045325
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
ACTO INTERNO.
ACTO EXTERNO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
ACTO FIRME.
RETROACTIVIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
ACTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado posicionamento, lhe fixa um outro posicionamento na respectiva carreira.
II - Interposto recurso hierárquico desse acto para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre este incumbe o dever legal de decidir tal recurso, implicando o seu silêncio a formação de indeferimento tácito contenciosamente impugnável.
III - A não atribuição de efeitos retroactivos ao acto revogatório de acto ilegal consolidado não acarreta violação do princípio da igualdade, pois a situação dos funcionários que tempestivamente impugnaram os actos administrativos que lhes atribuíam um posicionamento por eles reputado de ilegal e que viram as suas pretensões reconhecidas por decisões jurisdicionais transitadas em julgado é objectivamente diferente da situação dos funcionários que se conformaram com tal posicionamento, o que permitiu que sobre os actos que definiram a sua situação se constituísse caso decidido ou caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00053360
Nº do Documento:SA120000223045325
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FERREIRA , DOMITÍLIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART110 B.
CPA91 ART128 N1 B ART133 N2 D ART142 N1 ART145 N1 N3.
CONST97 ART13 ART47 N2 ART266 N2 ART282 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42906 DE 1999/05/20.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44838 DE 1999/11/25.; AC STA PROC44859 DE 2000/01/20.; AC STA PROC44944 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45665 DE 2000/02/15.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44775 DE 1999/11/02.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45224 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45284 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45327 DE 2000/02/01.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC45209 DE 1999/11/23.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG391.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG153 PAG154 PAG265.
Aditamento: