Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045325 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. ACTO INTERNO. ACTO EXTERNO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL. ACTO FIRME. RETROACTIVIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ACTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado posicionamento, lhe fixa um outro posicionamento na respectiva carreira. II - Interposto recurso hierárquico desse acto para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre este incumbe o dever legal de decidir tal recurso, implicando o seu silêncio a formação de indeferimento tácito contenciosamente impugnável. III - A não atribuição de efeitos retroactivos ao acto revogatório de acto ilegal consolidado não acarreta violação do princípio da igualdade, pois a situação dos funcionários que tempestivamente impugnaram os actos administrativos que lhes atribuíam um posicionamento por eles reputado de ilegal e que viram as suas pretensões reconhecidas por decisões jurisdicionais transitadas em julgado é objectivamente diferente da situação dos funcionários que se conformaram com tal posicionamento, o que permitiu que sobre os actos que definiram a sua situação se constituísse caso decidido ou caso resolvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00053360 |
| Nº do Documento: | SA120000223045325 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | FERREIRA , DOMITÍLIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART110 B. CPA91 ART128 N1 B ART133 N2 D ART142 N1 ART145 N1 N3. CONST97 ART13 ART47 N2 ART266 N2 ART282 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42906 DE 1999/05/20.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44838 DE 1999/11/25.; AC STA PROC44859 DE 2000/01/20.; AC STA PROC44944 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45665 DE 2000/02/15.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44775 DE 1999/11/02.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45224 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45284 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45327 DE 2000/02/01.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC45209 DE 1999/11/23. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG391. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG153 PAG154 PAG265. |
| Aditamento: | |