Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0407/22.2BEAVR |
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Data do Acordão: | 05/02/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO ERRO DA FORMA DO PROCESSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO ACÇÃO |
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Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual as questões suscitadas respeitam à aplicação do prazo estabelecido no nº 2 do art. 99º do CPTA, quando a acção seja proposta pelo Ministério Público, invocando, nomeadamente, a nulidade dos actos impugnados, que não foi ainda objecto de pronúncia em revista por este Supremo Tribunal. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32188 |
Nº do Documento: | SA120240502407/22 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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