Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0407/22.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 05/02/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO ERRO DA FORMA DO PROCESSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO ACÇÃO |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual as questões suscitadas respeitam à aplicação do prazo estabelecido no nº 2 do art. 99º do CPTA, quando a acção seja proposta pelo Ministério Público, invocando, nomeadamente, a nulidade dos actos impugnados, que não foi ainda objecto de pronúncia em revista por este Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32188 |
| Nº do Documento: | SA120240502407/22 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |