Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005034
Data do Acordão:02/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Não carece de autorização para continuar a exercer a sua actividade industrial quem já a exercia, sem interrupção, antes de ela estar sujeita ao condicionamento.
Nº Convencional:JSTA00025983
Nº do Documento:SA119580228005034
Data de Entrada:03/16/1957
Recorrente:E F SUCENA & FILHOS LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1957/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1.