Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031578
Data do Acordão:05/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PARQUE DE CAMPISMO
CÂMARA MUNICIPAL
LICENCIAMENTO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEFERIMENTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O disposto no art. 506 n. 1 do Código de Processo
Civil assenta no princípio da livre disposição dos direitos que os factos aí referidos visam sustentar e não se aplica relativamente às questões que, no contencioso administrativo, são do conhecimento oficioso do Tribunal.
II - A circunstância de a recorrente ter entretanto alienado um terreno onde, por acto administrativo que reputa ilegal, lhe foi negado o licenciamento de um parque de campismo, não lhe retira legitimidade para o prosseguimento do recurso contencioso.
III - O âmbito do acto tácito de indeferimento é determinado pelo teor da pretensão que o interessado dirigiu à Administração e sobre a qual esta tinha o dever legal de se pronunciar.
IV - O silêncio de uma câmara municipal sobre um requerimento de licenciamento de um parque de campismo, ultrapassados os prazos referidos nos arts. 9 n. 1 e
2 do Dec-Lei n. 588/70 e 8 n. 1 do Dec. Reg. n. 38/80 de 19 de Agosto, gera o deferimento tácito desse pedido.
V - Não está fundamentado de direito um acto administrativo que omite em absoluto a referência a qualquer norma ou princípio jurídico, não contendo remissão para outro elemento externo.
Nº Convencional:JSTA00037264
Nº do Documento:SA119930527031578
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:CM DE PENICHE
Recorrido 1:TUPATUR-EMPREENDIMENTOS E TURISMO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART506 N3.
DL 307/80 ART9 N1 N2.
DRGU 38/80 DE 1980/08/19 ART8 N1.
DL 588/70 ART18.
DL 256-A/77 ART1 N2.
Legislação Comunitária:AC STA PROC15021 DE 1984/03/08.
AC STA PROC15683 DE 1985/07/25.