Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016938
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ATRASO DA ESCRITA
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
Sumário:Não e caso de pagamento espontaneo da multa fiscal aquele em que merce da iniciativa da Administração na regularização dos atrasos verificados em livros de escrituração do artigo 76 do Codigo do Imposto de Transacções, nos termos do paragrafo unico do artigo 111 deste diploma, o contribuinte vem pedir que lhe seja relevada a falta de incumprimento do dever de reparar os referidos atrasos.
Nº Convencional:JSTA00015912
Nº do Documento:SA219730725016938
Data de Entrada:02/15/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VALENTE , MARIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:718
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART7 PAR1 ART8 ART14 C.
CIT66 ART76 ART111 PARUNICO ART127 PAR1 PAR2.