Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016938 |
| Data do Acordão: | 07/25/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ATRASO DA ESCRITA PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA |
| Sumário: | Não e caso de pagamento espontaneo da multa fiscal aquele em que merce da iniciativa da Administração na regularização dos atrasos verificados em livros de escrituração do artigo 76 do Codigo do Imposto de Transacções, nos termos do paragrafo unico do artigo 111 deste diploma, o contribuinte vem pedir que lhe seja relevada a falta de incumprimento do dever de reparar os referidos atrasos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015912 |
| Nº do Documento: | SA219730725016938 |
| Data de Entrada: | 02/15/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VALENTE , MARIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/27/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 718 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART7 PAR1 ART8 ART14 C. CIT66 ART76 ART111 PARUNICO ART127 PAR1 PAR2. |