Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042615 |
| Data do Acordão: | 08/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA. PERDA DE MANDATO. REEMBOLSO DE DESPESAS DE AUTARQUIA LOCAL. CULPA. |
| Sumário: | I - Aos eleitos para Juntas de Freguesia são apenas concedidas senhas de presença e uma compensação mensal, destinada a ressarcir os membros que dela usufruam, das despesas normais que o seu serviço acarreta. Por isso II - é ilegal o recebimento de quantias por parte dos membros dos órgãos das Juntas de Freguesia, a título de reembolso de despesas com alimentação, gasolina para o seu automóvel e transportes. III - Nos termos do art. 9° da Lei 29/87, de 30 de Junho, incumbe ao eleito, membro de uma Junta de Freguesia, demonstrar que os montantes por ele recebidos, não eram suficientes para cobrir as suas despesas normais ao serviço da autarquia. IV - Age com dolo e comete ilegalidade grave o membro de uma Junta de Freguesia que é reembolsado de quantias alegadamente gastas ao serviço da autarquia, através de documentos só por ele subscritos, que não demonstram terem sido efectuadas, pelo menos, a maior parte, as deslocações nele referidas, ocorridas em média 21 vezes por mês, nem que o tenham sido ao serviço da autarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00054089 |
| Nº do Documento: | SA119970806042615 |
| Data de Entrada: | 07/08/1997 |
| Recorrente: | CERDEIRAL , CAROLINA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 29/87 DE 1987/06/30 ART9 ART18. |
| Aditamento: | |