Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042615
Data do Acordão:08/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA.
PERDA DE MANDATO.
REEMBOLSO DE DESPESAS DE AUTARQUIA LOCAL.
CULPA.
Sumário:I - Aos eleitos para Juntas de Freguesia são apenas concedidas senhas de presença e uma compensação mensal, destinada a ressarcir os membros que dela usufruam, das despesas normais que o seu serviço acarreta. Por isso
II - é ilegal o recebimento de quantias por parte dos membros dos órgãos das Juntas de Freguesia, a título de reembolso de despesas com alimentação, gasolina para o seu automóvel e transportes.
III - Nos termos do art. 9° da Lei 29/87, de 30 de Junho, incumbe ao eleito, membro de uma Junta de Freguesia, demonstrar que os montantes por ele recebidos, não eram suficientes para cobrir as suas despesas normais ao serviço da autarquia.
IV - Age com dolo e comete ilegalidade grave o membro de uma Junta de Freguesia que é reembolsado de quantias alegadamente gastas ao serviço da autarquia, através de documentos só por ele subscritos, que não demonstram terem sido efectuadas, pelo menos, a maior parte, as deslocações nele referidas, ocorridas em média 21 vezes por mês, nem que o tenham sido ao serviço da autarquia.
Nº Convencional:JSTA00054089
Nº do Documento:SA119970806042615
Data de Entrada:07/08/1997
Recorrente:CERDEIRAL , CAROLINA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30 ART9 ART18.
Aditamento: