Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006497 |
| Data do Acordão: | 11/08/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO PRAZO PARA CONSUMAÇÃO DA EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - E fundamento de reversão de bens expropriados a não realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas. II - A expressão "prazos inicialmente estabelecidos" da alinea a) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2030 abrange todos os prazos fixados com vista a realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, sejam eles de conclusão, de inicio ou de qualquer outra especie. III - Configura o fundamento da reversão da aplicação dos bens expropriados a fim diferente a cedencia pela entidade expropriante desses bens a uma outra entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00024557 |
| Nº do Documento: | SA119631108006497 |
| Data de Entrada: | 02/21/1963 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 86 |
| Referência Publicação 1: | AD N25 ANOIII PAG27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 J K. DL 31169 DE 1941/03/12. L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B. |