Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006497
Data do Acordão:11/08/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
PRAZO PARA CONSUMAÇÃO DA EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - E fundamento de reversão de bens expropriados a não realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação nos prazos inicialmente estabelecidos ou nas prorrogações devidamente autorizadas.
II - A expressão "prazos inicialmente estabelecidos" da alinea a) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2030 abrange todos os prazos fixados com vista a realização da obra cuja necessidade determinou a expropriação, sejam eles de conclusão, de inicio ou de qualquer outra especie.
III - Configura o fundamento da reversão da aplicação dos bens expropriados a fim diferente a cedencia pela entidade expropriante desses bens a uma outra entidade.
Nº Convencional:JSTA00024557
Nº do Documento:SA119631108006497
Data de Entrada:02/21/1963
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:LOURENÇO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:86
Referência Publicação 1:AD N25 ANOIII PAG27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 J K.
DL 31169 DE 1941/03/12.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B.