Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015560
Data do Acordão:07/12/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:LAUDEMIO
DIVIDA AO ESTADO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade abstracta ou absoluta, e não a ilegalidade concreta ou relativa, de lançamento ou liquidação.
II - Configura um caso de ilegalidade concreta a alegação de que a divida proveniente de laudemio não e devida por não existir o dominio directo respectivo.
III - O prazo de prescrição de vinte anos das contribuições e impostos, fixado no artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não e aplicavel as dividas ao Estado provenientes de laudemios.
IV - As dividas ao Estado que tenham esta proveniencia prescrevem no prazo de quarenta e cinco anos, nos termos dos artigos 535 do Codigo Civil de 1867 e
1 da Lei n. 54, de 16 de Julho de 1913.
Nº Convencional:JSTA00019695
Nº do Documento:SA219670712015560
Data de Entrada:10/18/1966
Recorrente:PEREIRA , ANTERO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART19 ART23 ART24 PAR1 ART27 ART176 PARUNICO A G.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NA REDACÇÃO DA L 533 DE 1916/05/17.
D 10470 DE 1925/01/16 ART1.
CCIV867 ART535 ART1693.
L 54 DE 1913/07/16 ART1.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1960/10/18.
AC STAP DE 1965/07/14 IN AD N47 PAG1506.
Referência a Doutrina:ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1952 VI PAG62-77.
DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1953 PAG25.