Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/25.0BALSB
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - Não há oposição juridicamente relevante entre as decisões arbitrais se a decisão arbitral recorrida fez uma abordagem distinta da efetuada pela decisão arbitral fundamento, colocando-se numa posição de princípio diferente e invocando um quadro normativo só parcialmente coincidente.
II - Pelo que tem de ser negativa a resposta à questão de saber se as duas decisões em alegada oposição se pronunciaram efetivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais (cumulativos) para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso».
Nº Convencional:JSTA000P36265
Nº do Documento:SAP202610290181/25
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Aditamento: