Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/25.0BALSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - Não há oposição juridicamente relevante entre as decisões arbitrais se a decisão arbitral recorrida fez uma abordagem distinta da efetuada pela decisão arbitral fundamento, colocando-se numa posição de princípio diferente e invocando um quadro normativo só parcialmente coincidente. II - Pelo que tem de ser negativa a resposta à questão de saber se as duas decisões em alegada oposição se pronunciaram efetivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais (cumulativos) para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso». |
| Nº Convencional: | JSTA000P36265 |
| Nº do Documento: | SAP202610290181/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |