Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004400
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Desde que a questão a resolver integre apuramento de materia de facto, não e admissivel o recurso directo da
1 Instancia para o STA, por a competencia para ele caber ao Tribunal Tributario de 2 Instancia [arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)].
Nº Convencional:JSTA00011837
Nº do Documento:SA219871216004400
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SODIM SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPCI63 ART43 PAR2.
CPC67 ART105 N1 ART288 N1 A.
LPTA85 ART4 N1 N4 ART131 N1.