Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0438/07 |
| Data do Acordão: | 09/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO COORDENADOR DA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO |
| Sumário: | I - O cargo de Coordenador-adjunto de área educativa só é equiparado a cargo dirigente (chefe de divisão) para efeitos remuneratórios (art.º 2º da Portaria 791/95, de 6 de Julho), pelo que, não lhe são aplicáveis as disposições do art.º 20º, nº 2 alíneas b) e c) da Lei 49/99, de 22 de Junho (Estatuto do pessoal dirigente), relativas à cessão da comissão de serviço. II - O art.º 125.º, n.º 1 do CPA, ao preceituar que a fundamentação dos actos administrativos pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, não exigindo uma declaração formal expressa, pressupõe, contudo, uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064501 |
| Nº do Documento: | SA1200709110438 |
| Data de Entrada: | 05/17/2007 |
| Recorrente: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIT ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 49/99 DE 1999/06/22 ART18 N1 ART20 N2 B C. PORT 721/95 DE 1995/07/06 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC446/02 DE 2002/10/02.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC195/02 DE 2002/09/26. |
| Aditamento: | |