Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016610 |
| Data do Acordão: | 06/28/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Os serviços extraordinarios de vigilancia sobre mercadorias descarregadas para cais livres executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente a vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança desses emolumentos, deduzida com fundamento na ilegalidade da divida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00016479 |
| Nº do Documento: | SA219720628016610 |
| Data de Entrada: | 12/17/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTONIO DE CARVALHO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 48189 DE 1967/12/30. |