Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0331/04 |
| Data do Acordão: | 12/02/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DEVER DE CORRECÇÃO. |
| Sumário: | I - O direito à liberdade de expressão, consagrado no artigo 37 da Constituição, não é um direito absoluto, estando sujeito aos limites resultantes da existência de outros princípios e direitos como, por exemplo, o direito ao bom nome e reputação, previsto no artigo 26 da Constituição. II - Assim, se alguém, sob o pretexto de usar o seu direito de expressão, injuriar ou difamar outrém, cai sob a alçada da lei penal, e também sob a alçada da lei disciplinar, se se tratar de funcionário público e o seu comportamento estiver previsto no Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061352 |
| Nº do Documento: | SA1200412020331 |
| Data de Entrada: | 03/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/06/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART25 N1 N2 A ART26 N1 ART37 N1 N2 N3. ED84 ART3 ART10 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17166 DE 1987/10/15.; AC STA PROC43845 DE 2000/10/18.; AC TC 81/84.; AC TC 113/97 DE 1997/02/05 IN BMJ N464 PAG113.; AC TC 11/85 DE 1985/01/09 IN DR IIS DE 1985/03/20.; AC TC 185/85 DE 1985/10/23. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG227. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 COIMBRA 1983 PAG213. |
| Aditamento: | |