Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 095/02 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. JUROS DECORRIDOS. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO. |
| Sumário: | Os juros de títulos de divida, decorridos antes do seu vencimento ou reembolso, pagos pelo adquirente ao alienante aquando da transacção dos títulos, em 1990, constituem rendimentos de capitais tributáveis e sujeitos a retenção na fonte no acto do pagamento, nos termos dos artigos 1º, 6º, nº 1, alínea c) (versão original) e 91º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, e 75º, nºs 1, alínea c), e 6, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00057685 |
| Nº do Documento: | SA220020424095 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |