Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/02
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
JUROS DECORRIDOS.
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO.
Sumário:Os juros de títulos de divida, decorridos antes do seu vencimento ou reembolso, pagos pelo adquirente ao alienante aquando da transacção dos títulos, em 1990, constituem rendimentos de capitais tributáveis e sujeitos a retenção na fonte no acto do pagamento, nos termos dos artigos 1º, 6º, nº 1, alínea c) (versão original) e 91º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, e 75º, nºs 1, alínea c), e 6, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Nº Convencional:JSTA00057685
Nº do Documento:SA220020424095
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
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Área Temática 1:*
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