Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009682
Data do Acordão:05/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ONUS DE PROVA
OCUPAÇÃO DE CASAS
PREDIO DEVOLUTO
FOGO DESTINADO A VENDA
FOGO DESTINADO A HABITAÇÃO PROPRIA
FIM SOCIAL E HUMANITARIO
LEGALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO
ACTO DIVISIVEL
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Ao recorrente cabe a prova dos factos integradores dos vicios arguidos.
II - Por força do n. 4 do artigo 3 do Decreto-Lei n.
198-A/75 não era susceptivel de legalização, sem acordo do proprietario, a ocupação, destinada a fim não habitacional, de fogo destinado a habitação daquele, ainda que secundaria, não podendo, por isso, ser reconhecido, como meio de legalização da ocupação, o fim social e humanitario desta, nos termos do n. 2 do mesmo artigo 3.
III - O artigo 12 do Decreto-Lei n. 445/74 não obrigou a declarar a existencia do fogo não desocupado, porque ja destinado a habitação do proprietario, ainda que secundaria, e com essa determinação ja concretizada, mediante a preparação e o equipamento do fogo com o mobiliario e o mais necessario ou adequado para o efeito.
IV - Viola o disposto na alinea b) do artigo 2 e no n. 4 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 198-A/75 o despacho que reconheceu o fim social e humanitario, como meio de legalização, de ocupação, destinada a fim habitacional, de fogo destinado a habitação do proprietario, ainda que secundaria.
V - Tendo o despacho reconhecido o fim social e humanitario da ocupação de dois fogos, deve considerar-se acto divisivel, limitando-se a sua invalidade a parte do acto afectada pelo vicio.
Nº Convencional:JSTA00010871
Nº do Documento:SA119780526009682
Data de Entrada:06/18/1975
Recorrente:JORDÃO , FILOMENA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:904
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1975/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 N2 N3 N4 N6 N7 ART2 A B ART3 N4.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N1 - N4 ART6 N1 ART12 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/28 IN AD N194 PAG132.
AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1560.
AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1414.
AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG685.