Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009682 |
| Data do Acordão: | 05/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ONUS DE PROVA OCUPAÇÃO DE CASAS PREDIO DEVOLUTO FOGO DESTINADO A VENDA FOGO DESTINADO A HABITAÇÃO PROPRIA FIM SOCIAL E HUMANITARIO LEGALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO ACTO DIVISIVEL ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Ao recorrente cabe a prova dos factos integradores dos vicios arguidos. II - Por força do n. 4 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 198-A/75 não era susceptivel de legalização, sem acordo do proprietario, a ocupação, destinada a fim não habitacional, de fogo destinado a habitação daquele, ainda que secundaria, não podendo, por isso, ser reconhecido, como meio de legalização da ocupação, o fim social e humanitario desta, nos termos do n. 2 do mesmo artigo 3. III - O artigo 12 do Decreto-Lei n. 445/74 não obrigou a declarar a existencia do fogo não desocupado, porque ja destinado a habitação do proprietario, ainda que secundaria, e com essa determinação ja concretizada, mediante a preparação e o equipamento do fogo com o mobiliario e o mais necessario ou adequado para o efeito. IV - Viola o disposto na alinea b) do artigo 2 e no n. 4 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 198-A/75 o despacho que reconheceu o fim social e humanitario, como meio de legalização, de ocupação, destinada a fim habitacional, de fogo destinado a habitação do proprietario, ainda que secundaria. V - Tendo o despacho reconhecido o fim social e humanitario da ocupação de dois fogos, deve considerar-se acto divisivel, limitando-se a sua invalidade a parte do acto afectada pelo vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00010871 |
| Nº do Documento: | SA119780526009682 |
| Data de Entrada: | 06/18/1975 |
| Recorrente: | JORDÃO , FILOMENA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 904 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1975/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 N2 N3 N4 N6 N7 ART2 A B ART3 N4. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N1 - N4 ART6 N1 ART12 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/28 IN AD N194 PAG132. AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1560. AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1414. AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG685. |