Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017447
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O imposto de compensação era daqueles impostos que eram cobrados, por força da lei, no processo de transgressão quando não tivessem sido pagos dentro dos prazos de cobrança voluntária.
II - O imposto de compensação era "liquidado" no próprio auto de notícia, nos termos do art. 117 do C.P.C.I..
III - Nenhumas normas ou princípios constitucionais impediam o apuramento do imposto dentro do processo de transgressão e a posterior definição por banda do tribunal da relação punitiva e da situação tributária do contribuinte, relativa a tal imposto, desde que fosse garantido "recurso contencioso".
IV - A caducidade do imposto de compensação só ocorria se fosse "liquidado" para além dos cinco anos seguintes àquele a que o imposto respeitava (art. 13 do Reg.Imp.
Comp.), impedindo tal caducidade a indicação, no auto de notícia, levantado dentro deste prazo, dos elementos bastantes para a determinação do montante concreto do imposto devido.
V - A notificação do acto de liquidação (stricto sensu), era, na vigência do C.P.C.I., elemento exterior a tal acto, que não tinha relevo como pressuposto da caducidade.
VI - Se a decisão recorrida não contém a factualidade necessária à aplicação do direito, tal como o tribunal ad quem o definiu, tem de ser revogada a fim de ser ampliada e ser suporte de nova decisão prolatada de acordo com a definição dada do direito.
Nº Convencional:JSTA00043542
Nº do Documento:SA219950517017447
Data de Entrada:09/22/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MEIRELLES , CELESTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO DE 1993/05/12 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART10 ART13 ART16 ART22 N1 ART24 ART29 ART33 ART34.
CPCI63 ART104 A ART117 ART138 ART140.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8.
CSISD58 ART111 PAR3.
CONST92 ART268 N3.
CPTRIB91 ART33.
CPC67 ART729 N3 ART730.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/16 IN AD N229 PAG59.
AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543.
AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG560.
AC STA DE 1988/11/26 IN AP-DR A1988 PAG1413.
AC STA DE 1990/04/04 IN AP-DR A1990 PAG347.