Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047693/01.8BALSB-A |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I – A verificação de causa legítima de inexecução de acórdão anulatório de declaração de utilidade pública e atribuição de carácter urgente à expropriação de determinadas parcelas de terreno confere ao exequente uma indemnização pelo “facto da inexecução”. II – Porque essa declaração de causa legítima de inexecução impediu que se procedesse à restituição ao exequente das parcelas que lhe haviam sido expropriadas, a indemnização a arbitrar-lhe deve corresponder ao valor delas, não abrangendo os danos que essa restituição nunca teria o alcance de reparar. III – Essa indemnização corresponde ao valor das parcelas do exequente com a área de 32.228 m2 que foram objecto da DUP que veio a ser anulada pelo acórdão que se considerou judicialmente não ser de executar e não ao da área que veio a ser efectivamente ocupada com a obra. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27150 |
| Nº do Documento: | SA120210204047693/01 |
| Data de Entrada: | 11/14/2018 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |