Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015740
Data do Acordão:01/31/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
COLECTA
DEDUÇÕES
Sumário:O imposto de comercio e industria e calculado sobre a colecta da contribuição industrial liquidada ou liquidavel para o Estado no ano anterior, compreendendo as deduções referidas no artigo 89 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019079
Nº do Documento:SA219680131015740
Data de Entrada:05/16/1967
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:9
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG663
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / COMERCIO INDUSTRIA.
Legislação Nacional:CCI63 ART89.